Aqui, você encontrará informações valiosas sobre como realizar os anúncios obrigatórios por lei em jornais de grande circulação de forma rápida e prática cumprindo as exigências estabelecidas, pela nossa plataforma.
Introdução à publicidade legal
A publicidade legal é um tipo de publicidade exigido por lei e é utilizada para informar o público sobre assuntos legais, como licitações públicas, falências, alterações estatutárias, convocações de assembleias, leilões, redução de capital social, ata de assembleia, extravio de nota fiscal, abandono de emprego, balanço patrimonial, declaração de perda de diploma, editais em geral, termo de anuência, requerimento de licença ambiental, ação de mudança de regime de bens e mais. Ela é obrigatória e deve ser veiculada em jornais de grande circulação, conforme determinado por lei.
Por lei, a fonte mínima para publicação deve ser de número (6) e deve ser veiculada em diário oficial ou jornal de grande circulação. Entende-se por jornal de grande circulação aqueles que, não são segmentados, são de fácil acesso em bancas de jornais e que seja publicado 5 vezes por semana.
Esses anúncios são utilizados para informar o público sobre a abertura de licitações públicas, bem como sobre os resultados dessas licitações. Elas devem ser feitas informando os dados cadastrais da empresa concorrente bem como da empresa contratante e número do processo – Clique aqui e veja o modelo.
Anúncios que informam sobre processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de empresas. É necessário que seja publicado durante a ação judicial comunicando os dados da empresa, motivo de falência e encerramento de atividades – Clique aqui e veja o modelo.
Utilizados para convocar acionistas ou membros de conselhos deliberativos para assembleias, devendo ser publicados até 30 dias antes da reunião, contendo informações sobre a empresa e sobre o evento, contendo local, data e hora e de preferência a pauta do que será tratado – Clique aqui e veja o modelo.
São anúncios que devem tornar público atas de assembleias, o ideal é que a publicação seja realizada até 30 dias após a assembleia e deve comunicar o que foi definido e as ações que serão tomadas a partir dali – Clique aqui e veja o modelo.
São anúncios que informam sobre o processo de inventário de uma pessoa falecida, o mesmo deve ser publicado em até 60 dias após o falecimento do autor da herança, após isso, pode ser incindido multa de 10% a 20% sobre os bens – Clique aqui e veja o modelo.
Anúncios que devem tornar público determinado evento. O mesmo precisa se publicado com no mínimo 30 dias e no máximo deve ser publicado 24h antes da data do evento – Clique aqui e veja o modelo.
Anúncios que devem comunicar o abandono de emprego de um funcionário CLT após 30 dias de abandono sem justificativa e sendo realizada todas as outras tentativas de contato orientadas pela legislação – Clique aqui e veja o modelo.
A publicação passa a ser necessária mediante ação processual de mudança do no regime matrimonial. O edital deve ser publicado no jornal até 30 dias após o pedido formulado. – Clique aqui e veja o modelo
Cada tipo de anúncio possui regras específicas em relação ao seu formato, bem como tamanho, conteúdo e prazo para veiculação. É importante estar ciente dessas regras junto ao seu advogado ou contador para evitar erros e atrasos que possam prejudicar o processo legal – Clique aqui e veja o modelo.
o processo de compra é simplificado e rápido, permitindo que você compre seu anúncio em poucos minutos.
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